Advocacia
Quando ocorre o falecimento de um familiar, além do impacto emocional, surgem obrigações legais que não podem ser ignoradas. O inventário é o procedimento necessário para organizar e regularizar a partilha de bens entre os herdeiros.
Para um futuro sólido e justo, transformamos o patrimônio em segurança para sua família. O inventário é nosso compromisso em cuidar de cada detalhe, garantindo a organização e a serenidade que vocês merecem, honrando o legado construído.
Conte com orientação jurídica para conduzir esse processo de forma segura e evitar conflitos, atrasos e prejuízos.
O inventário envolve patrimônio, herdeiros, documentos, prazos legais e impostos. Um advogado orienta todo o processo para que ele seja feito corretamente desde o início.
Atuamos para ajudar você a:
Entender como funciona o inventário
Cumprir os prazos exigidos por lei
Evitar multas e custos desnecessários
Organizar a partilha de bens entre os herdeiros
Escolher o tipo de inventário mais adequado ao seu caso
Sim. A lei brasileira exige que o inventário seja realizado. Sem ele, os bens não podem ser transferidos legalmente para os herdeiros.
Sim. O prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento.
Podem ser aplicadas multas sobre o imposto da herança, que variam conforme o estado e aumentam com o tempo de atraso.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário, seja em cartório ou na Justiça.
Quando não há litígio, existe concordância entre todos os interessados sobre a divisão dos bens, não há testamento válido e os direitos de herdeiros menores ou incapazes são integralmente preservados.
Sim. Atualmente, o inventário extrajudicial pode ser feito mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que a cota-parte deles seja devidamente resguardada.
Em regra, sim. A concordância entre as partes torna o procedimento mais simples e menos burocrático.
Sim. Mesmo sendo feito em cartório, a presença de um advogado é obrigatória
para orientar e acompanhar todo o procedimento.
Quando não há concordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, existe litígio, é necessário reconhecer a união estável da viúva ou do companheiro sobrevivente, há herdeiros menores ou incapazes em situações que exigem controle judicial, ou existe testamento.
Sim. Mesmo sem conflito, o inventário pode precisar ser feito na Justiça, por exemplo, quando é necessário o reconhecimento da união estável ou quando não são atendidos os requisitos do inventário em cartório.
O prazo varia conforme a complexidade do caso, a documentação apresentada e a necessidade de decisões judiciais.
Em regra, sim. Imóveis, veículos, valores em conta, investimentos e direitos devem ser informados.
Sim. As dívidas também são analisadas e podem impactar a partilha dos bens.
Sim. Existe o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelo estado onde a pessoa falecida residia.
Sim. É comum que todos os herdeiros contratem um único advogado para conduzir o inventário.
Sim. Havendo consenso, os honorários podem ser divididos entre os herdeiros, reduzindo o custo individual.
Você será atendido pela advogada Naiara Machado, especialista na área cível e com forte atuação em Direito de Família.
Sua abordagem prioriza soluções consensuais, reduzindo desgastes e buscando caminhos rápidos e minimamente gravosos.
Naiara conduz casos familiares com acolhimento, respeito e estratégia, sempre com foco no melhor interesse da criança e na estabilidade da família.
Acreditamos que, com suporte jurídico adequado e comunicação clara, é possível passar por esse momento com mais tranquilidade.
Nosso compromisso é ser seu porto seguro, oferecendo orientação transparente para que você tome decisões informadas e construa um futuro familiar mais estável e harmonioso.
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