Advocacia
A pensão alimentícia é um direito indisponível da criança e uma obrigação legal de ambos os genitores.
Não permita que a ideia de que você precisa assumir tudo sozinha a afaste da busca pelo que é de direito.
A criação de um filho é um dever compartilhado, que envolve não apenas a pensão, mas também a definição da guarda e a regulamentação das visitas, sempre com foco no melhor interesse da criança.
Você não precisa enfrentar essa caminhada sem amparo — existem instrumentos jurídicos que garantem proteção e equilíbrio para você e para seu filho.
A pensão alimentícia garante as necessidades básicas da criança: alimentação, educação, saúde, lazer e desenvolvimento.
O advogado te orienta a solicitar a pensão, revisar valores quando houver mudança financeira ou cobrar pagamentos atrasados com segurança jurídica.
O juiz avalia a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
Não existe valor fixo na lei.
Não. Percentuais são usados apenas como referência, mas o juiz avalia cada caso individualmente.
Geralmente até os 18 anos.
Se o filho estiver estudando (faculdade ou técnico) e comprovar necessidade, pode ir até 24 anos.
Não.
É necessário entrar com uma ação chamada Exoneração de Alimentos.
Enquanto ela não for feita, você continua obrigado a pagar.
Sim.
Se a situação financeira de quem paga ou recebe mudar, o valor pode ser revisado judicialmente.
É necessário entrar com uma Ação Revisional de Alimentos, onde o juiz analisa as novas condições de ambas as partes.
O devedor pode:
ser preso
ter bens penhorados
ter contas bloqueadas
sofrer medidas como suspensão da CNH
Você deve entrar com uma Ação de Cumprimento de Sentença (ou execução de alimentos).
Não.
Existem os alimentos provisórios, fixados logo no início da ação, que devem ser pagos imediatamente.
Quando há consenso, as partes podem contratar apenas um advogado e dividir os honorários, além de evitar conflitos e agilizar a solução.
É preciso entrar com um processo judicial com a ajuda de um advogado ou pela Defensoria Pública.
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes da vida da criança.
Mesmo assim, a criança residi com apenas um dos pais, sem excluir o outro das responsabilidades.
Um dos pais assume a rotina diária; o outro contribui com pensão e possui direito de visitas.
A criança alterna períodos completos entre as casas dos pais.
A criança já vive com um dos pais, mesmo sem decisão judicial — regularizar traz segurança.
Define dias, horários, feriados, férias e datas especiais para garantir convivência equilibrada.
Convivência acompanhada por um terceiro quando necessário para segurança emocional ou física.
Você será atendido pela advogada Naiara Machado, especialista na área cível e com forte atuação em Direito de Família.
Sua abordagem prioriza soluções consensuais, reduzindo desgastes e buscando caminhos rápidos e minimamente gravosos.
Naiara conduz casos familiares com acolhimento, respeito e estratégia, sempre com foco no melhor interesse da criança e na estabilidade da família.
Acreditamos que, com suporte jurídico adequado e comunicação clara, é possível passar por esse momento com mais tranquilidade.
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